Comissão decide indenizar feto por tortura
Prolegômenos:
A ministra Dilma vai receber um qualquer porque foi presa ("vá roubar pra ser preso!"). Mas ela alega que não participou do assalto ao banco na época; apenas fez parte do grupo que planejou a rapina na grana do Ademar de Barros, o célebre rouba-mas-faz. Ladrão que rouba ladrão...
Alguém sempre tem direito a alguma coisa. Não terei eu sido assustado em alguma época pela Redentora? Acho que sim. A Escola Nacional de Engenharia anualmente matriculava 300 estudantes. Naquele ano seriam 600, Jango garantiu. Eu fora classificado como 440o. Aí veio a revolução, Jango caiu, eu vou cair também, pensei. Só chamaram 300. Com uma semana mais 100 e com um mês todos os 600. As condições de estudo eram muito precárias. Não havia estrutura para dar ensino a 600 alunos.
Levei um grande susto, perdi o pique e acabei por abandonar a faculdade. Acho que tenho direito a indenização. Qualquer pretexto serve. Se até um feto teve direito a ser indenizado... Foi torturado na barriga da mãe.
É o que está no blog do Reinaldo Azevedo. Assinantes do UOL e Folha lêem mais detalhes.
Pela primeira vez, a Comissão Estadual de Ex-Presos Políticos de São Paulo reconheceu um feto como preso político e vítima de tortura pela ditadura militar (1964-1985).Trata-se de João Carlos Grabois, filho da ex-guerrilheira Criméia Grabois. Em dezembro de 1972, depois de voltar da região do Araguaia, grávida de sete meses, Criméia foi presa e levada para o DOI-Codi, em São Paulo. Segundo relatos de testemunhas e dela própria, foi torturada. Em janeiro, foi transferida para Brasília.Na próxima terça-feira, 13, fará 35 anos que, num hospital militar de Brasília, o filho de Criméia nasceu. É na terça também que João Carlos deve assistir ao julgamento de um recurso movido por ele na Comissão de Ex-Presos Políticos.João Carlos pede na ação que o Estado seja condenado com "pena máxima" pelas torturas sofridas por ele -ainda na barriga da mãe-, em reação a uma decisão da comissão de 2004.À época, a sentença determinou que João Carlos tinha direito a uma indenização de R$ 22 mil, valor mínimo pago pela comissão. No julgamento da próxima terça, os integrantes da instância decidirão se ele têm direito à indenização máxima, de R$ 39 mil."Entendo que o fruto do concepto de sete meses de gestação deve ser reconhecido como preso político da ditadura militar e pelas torturas sofridas no período de sua vida intra-útero que lhe resultaram transtornos psicológicos", diz trecho do parecer de 2004, de autoria de Henrique Carlos Gonçalves, representante do Conselho Regional de Medicina de São Paulo na comissão estadual.